Está em vigor no município de Rio Grande (RS) a lei nº 7.099,
que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem a utilização de fones de
ouvido nos ônibus do transporte público. A lei, de autoria do vereador
Giovani Moralles (PTB), não tendo sido sancionada pelo Executivo
Municipal, foi promulgada pela presidência da Câmara Municipal do Rio
Grande em 26 de setembro.
Dada a proibição, o passageiro que for
advertido pelo cobrador ou pelo motorista do ônibus e insistir no uso
do aparelho sonoro sem empregar os fones será convidado a desembarcar.
Ainda, as empresas de transporte coletivo deverão fixar em seus veículos
uma cópia da lei, como já vem sendo feito.
Segundo o vereador
Giovani, vários usuários de transporte coletivo incomodam-se com o som
emitido por aparelhos sonoros, principalmente celulares. Isto porque
algumas pessoas ouvem música durante o trajeto sem preocupação com o
volume e consequentemente com o bem-estar dos demais passageiros.
"Esse
tipo de comportamento tem incomodado muita gente, perturbando a ordem e
trazendo desconforto às pessoas que já saem do trabalho, por vezes,
estressadas. Já cansadas de barulho, elas são obrigadas a ouvir música
que não querem ou não gostam", explicou.
Cartazes, como este a cima, foram colocados em forma de conscientização dos usuários.

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